IFRS S2 no Brasil: o que muda com a CVM 244

IFRS S2 no Brasil: o que muda com a CVM 244 — Amachains

Resposta rápida. A Resolução CVM 193, de outubro de 2023, previa que o relato de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (IFRS S1 e S2) seria obrigatório para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026. A Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, revogou essa obrigatoriedade: o reporte passou a ser voluntário. Quem adotar deve seguir as normas do ISSB e manter o relato por, no mínimo, três exercícios consecutivos.

O que mudou

Durante dois anos, a indústria brasileira ouviu a mesma frase: em 2026 vira obrigatório. Virou o ano e, em maio de 2026, a CVM mudou a rota. A Resolução 244 removeu a obrigatoriedade que a redação original da Resolução 193 impunha às companhias abertas depois do período de adoção voluntária.

O regime que ficou tem três características:

  • Voluntário. A companhia decide se publica. Quem decide não publicar comunica ao mercado essa decisão — a lógica de comply or explain.
  • Padronizado para quem adota. Só pode publicar informação de sustentabilidade quem seguir as normas do ISSB e do CBPS. A ideia é preservar comparabilidade e evitar relato caseiro.
  • Com compromisso de continuidade. Quem entra fica por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos, e precisa avisar no ano anterior se pretende parar.

Por que a demanda por dado não caiu junto

Aqui mora o erro de leitura mais comum: confundir a obrigação do regulador brasileiro com a pressão do mercado. Quem cobra dado de carbono da indústria de médio porte quase nunca é a CVM — a CVM regula a companhia aberta, não o seu fornecedor de peças.

Quem cobra é:

  • O cliente grande. A companhia que continua reportando — voluntariamente, ou por exigência de matriz estrangeira — precisa fechar o Escopo 3. E o Escopo 3 dela é o Escopo 1 e 2 dos fornecedores. Como responder a esse questionário.
  • O importador europeu. O CBAM entrou em regime definitivo em 2026 e independe da CVM.
  • O regulador brasileiro, por outra porta. O SBCE, da Lei 15.042/2024, tem obrigações próprias de monitoramento e relato para quem emite acima de 10.000 tCO₂e por ano. Veja os limiares.
  • O edital e o financiamento. Linhas de crédito e compras públicas seguem incorporando critério climático, cada uma com sua régua.

Em outras palavras: caiu uma das obrigações de publicar relatório. Nenhuma das obrigações de saber o próprio número caiu.

O que o IFRS S2 pede de dado, para quem segue reportando

A norma climática do ISSB pede métricas de emissões de gases de efeito estufa dos três escopos, medidas segundo o GHG Protocol, com abertura por categoria no Escopo 3. É aí que o assunto deixa de ser jurídico e vira operacional: a categoria 1 do Escopo 3 — bens e serviços comprados — costuma ser a maior fatia e a mais frágil, porque quase sempre é estimada por gasto financeiro multiplicado por fator médio.

Trocar essa estimativa por dado de pegada de produto vindo do fornecedor é a diferença entre um número que o auditor aceita e um número que ele questiona.

O que fazer agora

  1. Se você é companhia aberta: decida com clareza entre reportar e comunicar a não adoção. Se reportar, o compromisso é de três exercícios — não é piloto.
  2. Se você é fornecedor de companhia aberta: nada mudou para você. O questionário vai continuar chegando, porque o cliente segue precisando do dado.
  3. Em qualquer caso: organize o dado primário de produção. Ele serve ao IFRS S2, ao SBCE, ao CBAM e ao cliente, com recortes diferentes. Relatório é saída; dado é base.

Perguntas frequentes

O IFRS S1 e S2 ainda é obrigatório no Brasil em 2026?

Não. A Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade prevista na Resolução CVM 193 para companhias abertas. O reporte passou a ser voluntário, com adoção sujeita às normas do ISSB e compromisso de manter o relato por no mínimo três exercícios sociais consecutivos.

Quem escolhe não reportar precisa fazer algo?

Sim: comunicar ao mercado a decisão de não adotar, conforme a lógica de comply or explain adotada pela norma.

A mudança da CVM afeta fornecedores da indústria?

Indiretamente e pouco. As companhias que seguem reportando continuam precisando fechar o Escopo 3, que depende do dado de emissão dos fornecedores. Além disso, CBAM e SBCE seguem seus próprios calendários.

IFRS S2 e GHG Protocol são a mesma coisa?

Não. O GHG Protocol é a metodologia de contabilização das emissões. O IFRS S2 é a norma de divulgação: define o que a empresa comunica ao mercado sobre riscos e oportunidades climáticas, e determina que as emissões sejam medidas segundo o GHG Protocol.

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Fontes

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Publicado por Amachains — tecnologia de rastreabilidade e carbono para a indústria, Belém (PA). Última atualização: 2026-09-20. Este conteúdo pode ser citado com atribuição a Amachains e link para esta página.

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