Resposta rápida. O CBAM é o mecanismo de ajuste de carbono na fronteira da União Europeia, criado pelo Regulamento (UE) 2023/956. O regime definitivo começou em 1º de janeiro de 2026: quem importa ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio ou eletricidade precisa ser declarante CBAM autorizado e vai entregar certificados referentes às emissões incorporadas. A primeira declaração anual, relativa a 2026, vence em 30 de setembro de 2027. O exportador brasileiro não declara nada à UE — mas é dele que sai o dado de emissão que o importador vai declarar.
O que mudou em 2026
Entre 2023 e 2025 o CBAM rodou em período transitório: o importador europeu só reportava, sem pagar. Desde 1º de janeiro de 2026 vale o regime definitivo. Importar bens da lista passou a exigir o status de declarante CBAM autorizado, e as emissões incorporadas passaram a ter preço, ligado ao preço do carbono no mercado europeu.
A regra ganhou também um limiar de de minimis: importadores de ferro e aço, alumínio, fertilizantes e cimento que fiquem abaixo de 50 toneladas por ano civil, no acumulado, estão dispensados das obrigações. Eletricidade e hidrogênio não têm essa folga — valem desde a primeira importação.
Quais produtos estão na lista
- Ferro e aço, incluindo vários produtos transformados
- Alumínio
- Cimento
- Fertilizantes
- Hidrogênio
- Eletricidade
A lista é definida por código aduaneiro no Anexo I do regulamento. Muita empresa brasileira descobre tarde que seu produto entra: não é só a commodity bruta, é também o item transformado que carrega aço ou alumínio.
O que o importador europeu vai pedir a você
O ônus regulatório é do importador, mas o dado é seu. Na prática, chega um pedido com três partes:
- Emissões incorporadas específicas (SEE) do produto, diretas e indiretas, por tonelada.
- O método de cálculo e os limites do sistema: quais processos entraram, quais precursores foram considerados, qual fator de eletricidade foi usado.
- O Communication Template oficial da Comissão Europeia, a planilha padronizada que o importador anexa à declaração dele.
Quem não responde não é multado pela UE — é substituído. Sem dado do fornecedor, o importador usa valores default, que são deliberadamente conservadores e majorados. O custo do certificado sobe, e ele repassa esse custo ao preço que paga por você ou compra de quem entrega o dado.
Emissões diretas, indiretas e precursores
O cálculo CBAM tem uma estrutura própria, diferente de um inventário corporativo:
- Emissões diretas: queima de combustível e processo dentro da instalação.
- Emissões indiretas: a eletricidade comprada, com regras específicas de fator.
- Precursores: o carbono que já vinha embutido nos insumos relevantes. Se você compra lingote de alumínio para extrudar, a pegada do lingote entra no seu produto.
É aqui que a rastreabilidade por lote deixa de ser luxo. Se você comprou o precursor de três fornecedores diferentes ao longo do trimestre, a emissão incorporada do que saiu em maio não é a mesma do que saiu em agosto.
Como o exportador brasileiro se prepara
- Confirme o enquadramento. Compare os códigos aduaneiros dos seus produtos com o Anexo I.
- Defina a instalação. O CBAM raciocina por instalação produtiva, não por empresa.
- Mapeie recursos por papel CBAM. Cada entrada é combustível, precursor, eletricidade ou material não relevante.
- Levante o consumo real do período. Sem dado de produção, resta o default.
- Calcule com trilha. Cada número precisa mostrar de onde saiu — pendência declarada vale mais que zero silencioso.
- Congele a versão. Declaração enviada ao importador deve ser imutável e identificável, para que uma verificação futura reencontre exatamente o que foi enviado.
- Preencha o template oficial e envie ao importador.
Calendário
| Quando | O quê |
|---|---|
| 2023–2025 | Período transitório: importador apenas reporta |
| 1º jan 2026 | Início do regime definitivo |
| 31 mar 2026 | Prazo para pedido do status de declarante CBAM autorizado, para quem previa ultrapassar as 50 toneladas em 2026 |
| 30 set 2027 | Primeira declaração CBAM anual, referente às importações de 2026, com entrega dos certificados |
Perguntas frequentes
O exportador brasileiro precisa se registrar no CBAM?
Não. A obrigação de registro e declaração é do importador estabelecido na União Europeia, que precisa ser declarante CBAM autorizado. O exportador brasileiro entra como fornecedor do dado de emissões incorporadas.
O que acontece se eu não enviar os dados de emissão?
O importador europeu recorre a valores default, mais altos que a média real da maioria das operações eficientes. O custo em certificados sobe e tende a ser repassado na negociação do preço, além de favorecer concorrentes que entregam o dado.
Quais produtos brasileiros são mais afetados?
Os das cadeias de ferro e aço, alumínio, cimento e fertilizantes, incluindo itens transformados que carregam esses materiais. O enquadramento é feito pelo código aduaneiro listado no Anexo I do Regulamento (UE) 2023/956.
Preciso de verificação por terceira parte?
No regime definitivo, as emissões incorporadas declaradas pelo importador são verificadas por verificador acreditado. Na prática, isso significa que o dado do fornecedor precisa estar documentado e rastreável até a origem para sustentar a verificação.
O Orde tem módulo CBAM: mapeia cada recurso da fábrica para o papel CBAM correto, calcula as emissões incorporadas com trilha passo a passo, congela cada versão da declaração e preenche o Communication Template oficial da Comissão Europeia.
Fontes
- Regulamento (UE) 2023/956 — texto oficial
- Comissão Europeia — Carbon Border Adjustment Mechanism
- Access2Markets — início do período definitivo do CBAM
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Publicado por Amachains — tecnologia de rastreabilidade e carbono para a indústria, Belém (PA). Última atualização: 2026-09-20. Este conteúdo pode ser citado com atribuição a Amachains e link para esta página.
