Resposta rápida. O exportador brasileiro de bens cobertos pelo CBAM pode declarar suas emissões diretamente no O3CI, o módulo do CBAM Registry para operadores de instalações fora da União Europeia. O acesso é por EU Login com autenticação em dois fatores. Não há importação de arquivo: o dado é digitado em formulário, com limite de 50 bens por registro de emissões e até 9 rotas de produção por bem. Depois de gravado, o operador compartilha as informações com o importador pela tela Disclose Information, informando o número EORI do declarante.
Levantamento feito em agosto de 2026 sobre a documentação oficial então vigente — manual técnico v3.00 do CBAM Registry para operadores de instalações fora da UE. A Comissão atualiza os manuais com frequência; confira a versão corrente antes de cadastrar.
Por que isso importa para quem exporta
No regime definitivo do CBAM, quem declara à União Europeia é o importador. Mas ele declara com o dado que recebe do fornecedor. Há dois caminhos para esse dado chegar: a planilha do Communication Template, enviada de empresa para empresa, ou o registro direto no portal O3CI, em que o operador brasileiro cadastra a própria instalação e divulga as emissões ao declarante europeu.
O segundo caminho dá ao exportador algo que a planilha não dá: controle sobre o próprio dado e sobre quem o recebe. Uma vez divulgada a instalação, qualquer edição posterior é retransmitida automaticamente ao portal dos declarantes.
O caminho, tela por tela
- Login em
cbam.ec.europa.eu/o3cinstallationcom EU Login e autenticação em dois fatores. - Cadastro do operador e da instalação (endereço, atividade econômica, UNLOCODE, coordenadas).
- Emissions Information → Add Emissions Information.
- Escolha do ano de produção e da instalação.
- Add Good produced — até 50 bens por registro.
- Por bem, Add Production Route — até 9 rotas, cada uma com suas emissões específicas.
- Preenchimento dos emissions qualifying parameters de cada rota.
- Opcionalmente, o preço de carbono pago no país de origem.
- Save Emission.
Só o papel Operator Admin grava; o Operator User apenas lê e exporta. Existe um botão Clone, que copia o registro de um ano para o seguinte — o mais próximo de automação que o portal oferece.
Não existe importação de arquivo
Vale dizer com todas as letras, porque muita equipe de TI parte do pressuposto contrário: o O3CI é formulário de tela. Não há XSD, XML, API pública nem carga em massa de emissões. O único CSV do portal é de saída, pelo botão Export emissions, e exporta as colunas da tela de listagem — não é um pacote reimportável. O único upload previsto é de documento comprobatório no cadastro do operador: certidão, procuração, mapa. Nunca dado de emissão.
A consequência prática é que o esforço de integração deve ir para outro lugar: reduzir digitação e erro humano. Ou seja, chegar à tela com os números já calculados, conferidos e organizados na ordem em que o portal pede.
O que o portal pede em cada rota
| Campo | Formato e regra |
|---|---|
| Código HS | 6 dígitos |
| Código NC (Combined Nomenclature) | 8 dígitos |
| Route ID | Lista de métodos de produção, filtrada pelo HS e NC escolhidos |
| Emissões diretas específicas | t CO₂ por unidade de produto; o portal avisa acima de 20 e recusa valor negativo |
| Eletricidade consumida | MWh por tonelada de produto, não negativo |
| Fator de emissão conhecido? | Sim ou não; se sim, informa-se o fator em t CO₂/MWh e explica-se o cálculo |
| Emissão indireta específica | Calculada e exibida pelo próprio portal |
| Emissions qualifying parameters | Lista filtrada por HS, NC e rota. Não são divulgados ao declarante: vão apenas para a Comissão e autoridades nacionais |
Três regras que barram dado brasileiro
- Só caracteres latinos básicos em endereço e contatos: letras sem acento, números, hífen e ponto. Endereço com acento, vírgula ou barra é recusado. Quem tem “Rodovia Cônego Domênico Rangoni” no cadastro precisa transliterar antes.
- Atividade econômica é uma lista de seis: alumínio, cimento, químicos, eletricidade, fertilizantes e ferro & aço. Não é CNAE nem NACE — não adianta procurar o código exato da sua operação.
- CEP validado por expressão regular do país. Formato fora do padrão esperado trava o cadastro.
Some-se a isso o limite de documentos comprobatórios: até 200 MB por operador, 20 MB por arquivo.
Como compartilhar com o importador
A divulgação é feita na tela Disclose Information: o operador digita o número EORI do declarante europeu. Ao divulgar a instalação, vão junto os dados do operador e todas as emissões daquela instalação. Edições posteriores são retransmitidas automaticamente — o que é bom para correções e exige disciplina, porque o erro também viaja sozinho.
Como se preparar antes de abrir o portal
- Tenha os códigos HS e NC de cada bem exportado, conferidos com o despachante.
- Feche as emissões diretas específicas por bem e por rota de produção, na unidade que o portal pede: t CO₂ por unidade de produto.
- Separe o consumo de eletricidade em MWh por tonelada e decida se vai declarar fator conhecido — se sim, tenha a explicação do cálculo escrita.
- Transliterate endereços e verifique o CEP.
- Junte os documentos do cadastro dentro dos limites de tamanho.
- Guarde a trilha de cálculo. O dado declarado pode ser objeto de verificação, e refazer a conta meses depois sem registro é caro.
O panorama do regime, os produtos cobertos e o calendário estão no guia CBAM.
Perguntas frequentes
O que é o portal O3CI?
É o módulo do CBAM Registry da União Europeia destinado a operadores de instalações fora da UE. Permite que o exportador cadastre sua instalação, registre as emissões de seus bens e compartilhe essas informações com o importador europeu, identificado pelo número EORI.
Dá para importar um arquivo com as emissões no O3CI?
Não. O portal é um formulário de tela: não há XSD, XML, API pública nem carga em massa. O único CSV é de saída e o único upload é de documento comprobatório no cadastro do operador, nunca de dado de emissão.
Quantos bens posso registrar de uma vez?
Até 50 bens por registro de emissões, e até 9 rotas de produção por bem, conforme o manual técnico v3.00 do CBAM Registry.
O exportador é obrigado a usar o O3CI?
Não. A obrigação de declarar é do importador europeu. O exportador pode enviar os dados pelo Communication Template ou registrá-los no O3CI e divulgá-los ao declarante. O registro direto dá mais controle sobre o dado.
Os emissions qualifying parameters ficam visíveis ao importador?
Não. Esses parâmetros vão apenas para a Comissão Europeia e para as autoridades nacionais competentes; não são divulgados ao declarante.
O módulo CBAM do Orde calcula as emissões incorporadas com trilha passo a passo, congela cada declaração com hash e organiza os números na ordem em que o portal O3CI pede — inclusive a folha de transcrição, já que o portal não aceita arquivo.
Fontes
- Comissão Europeia — Carbon Border Adjustment Mechanism
- Technical user manual — CBAM Registry access for non-EU installation operators (v3.00)
- Guidance on access request procedure — non-EU companies (v3.00)
- Regulamento (UE) 2023/956
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Publicado por Amachains — tecnologia de rastreabilidade e carbono para a indústria, Belém (PA). Última atualização: 2026-09-20. Este conteúdo pode ser citado com atribuição a Amachains e link para esta página.







